Mutirão Rua Digna

Pavimentação de vias públicas com blocos intertravados

O que é

É a execução de ações de mutirão, em parceria com as organizações associativas, para pavimentação de vias públicas e realização de serviços complementares de infraestrutura, contribuindo para a geração de trabalho e renda.

Quem pode utilizar
• Organizações da sociedade civil (entidade privada sem fins lucrativos, sociedades cooperativas previstas na Lei Federal n° 9.867, de 10 de novembro de 1999, e na Lei Federal n° 12.690, de 19 de julho de 2012, organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social);

• Trabalhador desempregado e, se possível, residente no território da obra.
A que legislação está associado?
  • Lei nº 10.505, de 6 de setembro de 2016, institui o Mutirão Rua Digna, que é destinado à execução de pavimentação em vias públicas, na forma que a lei especifica.
Passo a passo

1) Chamada pública divulgada no site da Setres;

2) Realização de cadastro na Setres;

3) Análise e aprovação do plano de trabalho;

4) Recrutar, ajustar ganhos e remunerações dos trabalhadores associados ou cooperados e efetuar os pagamentos que forem objeto de empreitada;

5) Autorização para o início das obras;

6) Pavimentar as vias públicas constantes do plano de trabalho, segundo as normas técnicas;

7) Fornecer os equipamentos de proteção individual e fiscalizar o seu uso, bem como zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho.

Prazo
  • De acordo com o Edital.
Quanto custa?
  • Gratuito.
Onde encontrar