Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária
Cadastro no Programa Trabalho Jovem – Apoio financeiro para empresas
O que é
É a concessão de apoio financeiro para empresas ampliarem seu quadro de pessoal por meio da admissão de jovens, formalizando contrato de trabalho de acordo com a consolidação das leis de trabalho – CLT.
Quem pode utilizar
Empresas instaladas no Maranhão que possuam regularidade fiscal e cadastral.
A que legislação está associado?
O programa "Trabalho Jovem" foi instituído pela Lei nº 11.384, de 16 de dezembro de 2020, e regulamentado por meio do Decreto nº 36.486, de 10 de fevereiro de 2021.
Passo a passo
1) Ao aderir ao Trabalho Jovem por meio do preenchimento do Formulário de Cadastro no Programa, a empresa autoriza a Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária (Setres/MA) a efetivar parceria no âmbito do Programa Trabalho Jovem, conforme Lei nº 11.384 de 16 de dezembro de 2020;
2) O cadastro será analisado pela Secretaria de Estado do trabalho e da Economia Solidária, que habilitará ou não a empresa.
3) É obrigação da empresa beneficiária, durante todo período em que durar a concessão do apoio financeiro, manter seu cadastro atualizado junto à Setres, devendo informar, de imediato, qualquer alteração em seu contrato social, telefones e e-mails de contato, bem como mantê-lo atualizado no domínio www.trabalhojovem.ma.gov.br.